Tipos de Combinações de Negócios
Fusão, cisão e incorporação são as três formas básicas de combinação ou reestruturação de negócios previstas na legislação brasileira. Cada uma tem implicações jurídicas, contábeis e tributárias distintas.
O que é
Combinações de negócios são operações societárias que alteram a estrutura de propriedade e controle de empresas. A lei brasileira (Lei das S/A — Lei 6.404/76) prevê três modalidades básicas:
Fusão: duas ou mais empresas se unem para formar uma nova entidade
Incorporação: uma empresa absorve outra, que deixa de existir
Cisão: uma empresa divide seu patrimônio, transferindo parte ou totalmente para outra(s)
Por que importa
Essas estruturas são os instrumentos jurídicos que viabilizam operações de M&A, reestruturações corporativas, spin-offs e planejamento tributário. Escolher a estrutura correta impacta:
Quem assume o passivo da operação
Como o ITBI e o IRPJ incidem
Continuidade dos contratos e autorizações regulatórias
Governança e estrutura de capital da empresa resultante
Como funciona
Fusão
Duas ou mais sociedades se extinguem para dar lugar a uma nova empresa que as sucede em todos os direitos e obrigações.
Uso típico: quando as duas empresas têm porte semelhante e querem criar uma entidade nova com identidade própria.
Incorporação
Uma empresa (incorporadora) absorve outra (incorporada), que se extingue. A incorporadora sucede a incorporada em todos os direitos e obrigações.
Uso típico: aquisições onde o comprador quer integrar completamente o negócio adquirido, eliminando a estrutura jurídica separada.
Cisão
Uma empresa transfere parte ou todo o seu patrimônio para outra(s) empresa(s):
Cisão total: a empresa original se extingue e o patrimônio é dividido entre as sucessoras
Cisão parcial: a empresa original continua existindo, mas parte do patrimônio é transferida
Uso típico: spin-offs (separar uma unidade de negócio), preparação para venda de parte da empresa, ou separação de patrimônio por planejamento sucessório.
Transformação
Não é uma combinação de negócios, mas é conexa: é a mudança do tipo societário (ex.: Ltda. para S/A) sem dissolução.
Na prática
Em processos de private equity, a incorporação é a estrutura mais comum pós-aquisição: a holding de aquisição (NewCo) incorpora a empresa-alvo, consolidando o grupo.
A cisão parcial é muito usada em planejamento tributário: separar imóveis da operação (criando uma holding imobiliária) e o negócio operacional — cada um no regime tributário mais adequado.
Conceitos relacionados
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