Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas (até R$ 4,8M de faturamento anual), que unifica o recolhimento de até 8 tributos em um único documento (DAS).
O que é
O Simples Nacional é um regime tributário especial criado pela Lei Complementar 123/2006 para Microempresas (ME) — até R 4,8M/ano.
Ele unifica o recolhimento de até 8 tributos em um único boleto chamado DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional):
IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI (federais)
ICMS (estadual)
ISS (municipal)
CPP (Previdência patronal)
Por que importa
O Simples reduziu drasticamente a burocracia tributária para pequenas empresas no Brasil. Antes, cada tributo tinha guia, prazo e cálculo próprios — hoje é um único pagamento mensal.
Para empreendedores, a escolha entre Simples e Lucro Presumido é crucial: o Simples tem a vantagem da simplicidade e frequentemente da alíquota menor — mas nem sempre é o mais barato, especialmente para prestadores de serviço com margens altas.
Como funciona
Alíquotas progressivas por anexo:
As atividades são divididas em 5 anexos, cada um com tabela de alíquotas. As alíquotas variam com a faixa de receita bruta acumulada nos últimos 12 meses:
A alíquota efetiva é calculada por fórmula que considera a faixa e deduz uma parcela — não é simplesmente aplicar o percentual sobre o faturamento.
MEI (Microempreendedor Individual): faturamento até R 70–80).
Na prática
Um profissional liberal faturando R$ 800K/ano como prestador de serviços pode pagar 13,5% no Simples (Anexo III) sobre a receita, ou calcular se o Lucro Presumido (IRPJ + CSLL + PIS + COFINS ≈ 13–17%) seria mais vantajoso. A resposta depende da distribuição de pró-labore, estrutura de custos e outros fatores.
Atenção: algumas atividades (como a maioria dos serviços jurídicos e financeiros) são vedadas ao Simples Nacional ou estão nos Anexos IV/V, com alíquotas mais elevadas.
Conceitos relacionados
Lucro Presumido
Lucro Real
Modelos de Tributação
Enquadramento Tributário
ISS
ICMS