Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas (até R$ 4,8M de faturamento anual), que unifica o recolhimento de até 8 tributos em um único documento (DAS).

O que é O Simples Nacional é um regime tributário especial criado pela Lei Complementar 123/2006 para Microempresas (ME) — até R 4,8M/ano. Ele unifica o recolhimento de até 8 tributos em um único boleto chamado DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional): IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI (federais) ICMS (estadual) ISS (municipal) CPP (Previdência patronal) Por que importa O Simples reduziu drasticamente a burocracia tributária para pequenas empresas no Brasil. Antes, cada tributo tinha guia, prazo e cálculo próprios — hoje é um único pagamento mensal. Para empreendedores, a escolha entre Simples e Lucro Presumido é crucial: o Simples tem a vantagem da simplicidade e frequentemente da alíquota menor — mas nem sempre é o mais barato, especialmente para prestadores de serviço com margens altas. Como funciona Alíquotas progressivas por anexo: As atividades são divididas em 5 anexos, cada um com tabela de alíquotas. As alíquotas variam com a faixa de receita bruta acumulada nos últimos 12 meses: A alíquota efetiva é calculada por fórmula que considera a faixa e deduz uma parcela — não é simplesmente aplicar o percentual sobre o faturamento. MEI (Microempreendedor Individual): faturamento até R 70–80). Na prática Um profissional liberal faturando R$ 800K/ano como prestador de serviços pode pagar 13,5% no Simples (Anexo III) sobre a receita, ou calcular se o Lucro Presumido (IRPJ + CSLL + PIS + COFINS ≈ 13–17%) seria mais vantajoso. A resposta depende da distribuição de pró-labore, estrutura de custos e outros fatores. Atenção: algumas atividades (como a maioria dos serviços jurídicos e financeiros) são vedadas ao Simples Nacional ou estão nos Anexos IV/V, com alíquotas mais elevadas. Conceitos relacionados Lucro Presumido Lucro Real Modelos de Tributação Enquadramento Tributário ISS ICMS