PIS — Programa de Integração Social
O PIS é uma contribuição social federal que incide sobre a receita bruta das empresas. É sempre analisado em conjunto com o COFINS, formando o par PIS/COFINS — que incidem sobre o faturamento em dois regimes: cumulativo e não cumulativo.
O que é
O PIS (Programa de Integração Social) é uma contribuição social federal, destinada ao financiamento do seguro-desemprego e do abono salarial dos trabalhadores. Incide sobre a receita bruta das pessoas jurídicas.
É sempre analisado em par com o COFINS, pois ambas têm a mesma base de cálculo e os dois regimes iguais:
Por que importa
O regime de PIS/COFINS é um dos fatores mais relevantes na escolha do enquadramento tributário. No regime não cumulativo (Lucro Real), a alíquota é maior (9,25% vs 3,65%), mas a empresa pode descontar créditos sobre insumos, energia elétrica, aluguéis, depreciação de ativos e fretes — o que pode reduzir significativamente o valor a pagar.
Para empresas intensivas em insumos (indústria, tecnologia com infraestrutura pesada), o regime não cumulativo pode ser mais vantajoso mesmo com alíquota maior.
Como funciona
Regime cumulativo: aplica-se 3,65% sobre a receita bruta, sem direito a crédito. Simples e previsível.
Regime não cumulativo:
Exemplo prático:
Receita: R 92.500
Créditos sobre insumos e energia = R$ 35.000
PIS/COFINS líquido a pagar = R$ 57.500 → alíquota efetiva ≈ 5,75%
Versus o regime cumulativo: R$ 36.500 → mas sem nenhum crédito.
Na prática
A decisão entre os regimes de PIS/COFINS é inseparável da decisão de regime tributário. Uma empresa de tecnologia com poucos insumos físicos pode ter créditos de PIS/COFINS baixos no regime não cumulativo — o que faz o cumulativo (3,65%) ser mais barato, direcionando para o Lucro Presumido.
Conceitos relacionados
COFINS
Lucro Real
Lucro Presumido
Enquadramento Tributário
Tributação 101