Lucro Real

No Lucro Real, o IRPJ e a CSLL são calculados sobre o lucro contábil efetivamente apurado, após ajustes fiscais. É obrigatório para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões anuais e para setores financeiros.

O que é O Lucro Real é o regime tributário em que o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são calculados sobre o lucro contábil real da empresa, ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação fiscal. Alíquotas: IRPJ: 15% sobre o lucro + adicional de 10% sobre o lucro que exceder R$ 20.000/mês CSLL: 9% (empresas em geral) ou 15% (instituições financeiras) Por que importa O Lucro Real é o regime mais complexo, mas potencialmente o mais vantajoso para empresas com: Margens baixas (abaixo da presunção do Lucro Presumido) Prejuízos (podem ser compensados com até 30% do lucro em anos futuros) Alto volume de créditos de PIS/COFINS não cumulativo Necessidade de precisão nas demonstrações financeiras (crédito, auditoria, IPO) Como funciona Base de cálculo: Apuração: Trimestral: lucro apurado a cada trimestre, com pagamento final em janeiro do trimestre seguinte Anual com estimativas mensais: paga IRPJ estimado todo mês e ajusta no final do ano PIS/COFINS não cumulativo: empresas no Lucro Real usam o regime não cumulativo de PIS/COFINS (9,25% sobre a receita), mas têm direito a descontar créditos sobre insumos, energia, aluguéis e bens do ativo imobilizado — o que pode reduzir significativamente o valor líquido a pagar. Na prática Empresa de varejo com margem bruta de 10%: no Lucro Presumido, a presunção de lucro é 8% da receita — a empresa pagaria IR como se lucrasse 8%, mas na prática só lucra 10% de 100% (mas depois das despesas operacionais pode lucrar 2%). No Lucro Real, paga IR apenas sobre os 2% reais — muito mais eficiente. Conceitos relacionados Lucro Presumido Simples Nacional Modelos de Tributação CSLL PIS COFINS