Lucro Presumido
No Lucro Presumido, o IRPJ e a CSLL são calculados sobre uma margem de lucro presumida pela Receita Federal, independentemente do lucro real da empresa. É o regime intermediário, mais simples que o Lucro Real.
O que é
No Lucro Presumido, a Receita Federal presume qual seria o lucro da empresa a partir de percentuais fixos aplicados sobre a receita bruta, independentemente do lucro efetivamente apurado. Sobre esse lucro presumido incide o IRPJ (15% + 10% adicional) e a CSLL (9%).
Percentuais de presunção do lucro (IRPJ):
Por que importa
O Lucro Presumido é indicado quando a margem real da empresa é maior que a margem presumida pela Receita. Nesse caso, a empresa paga menos imposto do que pagaria no Lucro Real.
É o regime mais usado por prestadores de serviço com margens elevadas — como clínicas, escritórios de advocacia e consultorias que têm margem real acima de 32%.
Como funciona
Cálculo simplificado para uma empresa de comércio:
Receita: R$ 1.000.000
Presunção de lucro: 8% → R$ 80.000
IRPJ: 15% × R 12.000
CSLL: 9% × 12% (presunção da CSLL) × R 10.800
PIS/COFINS no Presumido:
Regime cumulativo: 0,65% (PIS) + 3% (COFINS) = 3,65% sobre a receita bruta, sem direito a créditos. Mais simples, mas não permite aproveitar créditos de insumos.
Periodicidade:
A apuração é trimestral. O recolhimento acontece até o último dia útil do mês seguinte ao trimestre.
Limite de faturamento: até R$ 78 milhões por ano. Acima disso, o enquadramento no Lucro Real é obrigatório.
Na prática
Um escritório de contabilidade com faturamento de R 640K de base), não sobre os R$ 1M que realmente lucra. Isso representa uma economia significativa frente ao Lucro Real.
Por outro lado, se a empresa passa por um ano difícil com margem negativa, continua pagando IRPJ — pois a presunção é fixa independente do resultado real.
Conceitos relacionados
Lucro Real
Simples Nacional
Modelos de Tributação
IRPJ e IR
Enquadramento Tributário