IR — Imposto de Renda (IRPJ e IRPF)

O Imposto de Renda incide sobre a renda e os proventos de qualquer natureza. Para pessoas jurídicas (IRPJ), incide sobre o lucro. Para pessoas físicas (IRPF), incide sobre a renda total conforme tabela progressiva.

O que é O Imposto de Renda é um tributo federal de competência exclusiva da União. Divide-se em: IRPJ (Pessoa Jurídica): incide sobre o lucro das empresas IRPF (Pessoa Física): incide sobre a renda das pessoas físicas Fato gerador: auferir renda ou proventos de qualquer natureza. IRPJ — Pessoa Jurídica Alíquotas: 15% sobre o lucro (real, presumido ou arbitrado) Adicional de 10% sobre a parcela que exceder R 240.000/ano) O cálculo varia conforme o regime tributário (Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional). IRPJ e dividendos: no Brasil, dividendos distribuídos por pessoas jurídicas a pessoas físicas são isentos de IRPF (art. 10 da Lei 9.249/95) — diferente de praticamente todos os outros países desenvolvidos. Esse benefício é um dos pilares do planejamento tributário de sócios de empresas. IRPF — Pessoa Física Tabela progressiva 2024–2025 (base mensal): Declaração anual: toda pessoa física que teve rendimentos acima do limite de isenção ou possui bens acima de R$ 300K deve declarar o IRPF até 31 de maio. Ganho de capital: venda de imóveis, ações e outros bens tem tributação específica de ganho de capital (15% a 22,5% dependendo do valor). Na prática A isenção de dividendos cria um incentivo estrutural no Brasil para que sócios e empreendedores distribuam lucros (isentos) em vez de pagar salário (tributado na fonte). Combinado com o pro-labore (tributado), o planejamento da remuneração dos sócios é uma das principais alavancas de otimização tributária legítima. Conceitos relacionados CSLL Lucro Real Lucro Presumido Simples Nacional Elisão vs Evasão Fiscal