IR — Imposto de Renda (IRPJ e IRPF)
O Imposto de Renda incide sobre a renda e os proventos de qualquer natureza. Para pessoas jurídicas (IRPJ), incide sobre o lucro. Para pessoas físicas (IRPF), incide sobre a renda total conforme tabela progressiva.
O que é
O Imposto de Renda é um tributo federal de competência exclusiva da União. Divide-se em:
IRPJ (Pessoa Jurídica): incide sobre o lucro das empresas
IRPF (Pessoa Física): incide sobre a renda das pessoas físicas
Fato gerador: auferir renda ou proventos de qualquer natureza.
IRPJ — Pessoa Jurídica
Alíquotas:
15% sobre o lucro (real, presumido ou arbitrado)
Adicional de 10% sobre a parcela que exceder R 240.000/ano)
O cálculo varia conforme o regime tributário (Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional).
IRPJ e dividendos: no Brasil, dividendos distribuídos por pessoas jurídicas a pessoas físicas são isentos de IRPF (art. 10 da Lei 9.249/95) — diferente de praticamente todos os outros países desenvolvidos. Esse benefício é um dos pilares do planejamento tributário de sócios de empresas.
IRPF — Pessoa Física
Tabela progressiva 2024–2025 (base mensal):
Declaração anual: toda pessoa física que teve rendimentos acima do limite de isenção ou possui bens acima de R$ 300K deve declarar o IRPF até 31 de maio.
Ganho de capital: venda de imóveis, ações e outros bens tem tributação específica de ganho de capital (15% a 22,5% dependendo do valor).
Na prática
A isenção de dividendos cria um incentivo estrutural no Brasil para que sócios e empreendedores distribuam lucros (isentos) em vez de pagar salário (tributado na fonte). Combinado com o pro-labore (tributado), o planejamento da remuneração dos sócios é uma das principais alavancas de otimização tributária legítima.
Conceitos relacionados
CSLL
Lucro Real
Lucro Presumido
Simples Nacional
Elisão vs Evasão Fiscal